Afinal, segundo um esclarecimento prestado, a DGArtes permitirá «às estruturas demonstrar que a não submissão de um documento considerado essencial se deveu a um lapso no preenchimento da candidatura e proceder à sua entrega em sede de período de audiência prévia. Esse documento tem que ser autêntico, como é natural, e ter data anterior à submissão da candidatura».
Justiça lhe seja feita pela magnanimidade. Mas por que raio isto não está devidamente regulamentado, com prazos, poupando-se o carimbo precoce de “não admitida”?
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